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A Lei Complementar n.º 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, estabelece no seu artigo 18, §5º, que:
O Simples Nacional implica pagamento mensal unificado de impostos e contribuições, calculado sobre a receita bruta.
A adesão ao Simples Nacional é obrigatória para todas as empresas que se enquadram nos limites de receita bruta anual estabelecidos.
As empresas de pequeno porte podem optar pelo Simples Nacional, sendo obrigadas a permanecer nesse regime por um período mínimo de 10 anos.
Todas as microempresas estão automaticamente incluídas no Simples Nacional.
O recolhimento dos impostos e contribuições será unificado e deverá ser realizado até o dia 20 de cada mês.