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Sobre contrato de faturização, é correto afirmar que:
a cláusula de recompra, em caso de inadimplemento do devedor, é válida, condicionado o regresso ao protesto do título.
o faturizador antecipa crédito ao faturizado mediante deságio no valor de face do título cedido, responsabilizando-se, regra geral, pela existência do crédito e pela solvência do devedor.
o desfazimento do negócio subjacente compromete a higidez do título cambial e, logo, da operação de faturização, ainda que o faturizador tenha atuado com diligência na contratação.
a contrapartida do deságio cobrado do faturizado é o risco assumido pelo faturizador, sinalagma inerente à modalidade contratual e que, conforme jurisprudência predominante, enseja nulidade de cláusula de recompra em caso de inadimplemento do devedor.