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Conforme Lei 6.404/76 no seu artigo 142, Parágrafo II, compete ao conselho de Administração
tomar por empréstimo sem prévia autorização da assembléia-geral ou do conselho de administração, recursos ou bens da companhia, ou usar, em proveito próprio, de sociedade em que tenha interesse.
receber de terceiros, sem autorização estatutária ou da assembléia geral, qualquer modalidade de vantagem pessoal, direta ou indireta, em razão do exercício de seu cargo.
eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observando o que a respeito dispuser o estatuto.
praticar ato de liberalidade à custa da companhia, devendo todos os atos ser comprovados mediante recibos.
assinar o parecer de auditoria, mediante o resultado da assembléia-geral.