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Conforme Lei 6.404/76 no seu artigo 142, Parágrafo II...

Conforme Lei 6.404/76 no seu artigo 142, Parágrafo II, compete ao conselho de Administração


A

tomar por empréstimo sem prévia autorização da assembléia-geral ou do conselho de administração, recursos ou bens da companhia, ou usar, em proveito próprio, de sociedade em que tenha interesse.


B

receber de terceiros, sem autorização estatutária ou da assembléia geral, qualquer modalidade de vantagem pessoal, direta ou indireta, em razão do exercício de seu cargo.


C

eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observando o que a respeito dispuser o estatuto.


D

praticar ato de liberalidade à custa da companhia, devendo todos os atos ser comprovados mediante recibos.


E

assinar o parecer de auditoria, mediante o resultado da assembléia-geral.