O estabelecimento é definido como o "complexo de bens...
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O estabelecimento é definido como o "complexo de bens...

O estabelecimento é definido como o "complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária". A partir dessa definição, extraise que a natureza jurídica do estabelecimento é a de


A
universalidade de fato, entendida como conjunto de bens pertencentes à mesma pessoa, com destinação unitária.

B
universalidade de direito, entendida como o complexo de relações jurídicas de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

C
bem coletivo, entendido como o conjunto de bens singulares no qual são mantidas as características individuais destes.

D
bem indivisível, entendido como aquele que se pode fracionar sem alteração na sua substância ou diminuição considerável de valor.

E
pertença, entendido como bem que se destina, de modo duradouro, ao uso, serviço ou aformoseamento de outro.