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Diz-se que há sucessão comercial ou empresarial quando:
o novo titular da atividade era sócio da sociedade que anteriormente exercia a atividade.
o novo controlador fica obrigado pelas obrigações anteriores ao negócio de alienação do controle da sociedade.
a atividade exercida pelo empresário é imputada aos filhos que com ele trabalham.
não há mudança de denominação do estabelecimento mas são outros os produtos ou serviços oferecidos pelo exercente da atividade.
mantém-se a sociedade exercente da atividade embora com outros sócios.