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O empresário individual João Alfredo requereu no juízo da comarca de Araripina a invalidação do ato de protesto de nota promissória por ele subscrita e a sustação de seus efeitos alegando a irregularidade de sua intimação pelo tabelião, feita por aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz.
Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que:
o tabelião de protesto poderá utilizar aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para enviar as intimações, não sendo obrigatória a intimação por carta ou pessoal;
a intimação do devedor por outro meio que não seja através do serviço dos Correios, ou de forma pessoal, somente será possível se o credor e apresentante do título requerer ao tabelião que a intimação se faça por via eletrônica;
a intimação do devedor pelo tabelião deverá ser pessoal, por portador do próprio tabelião, e no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço;
a intimação do devedor pelo tabelião poderá ser pessoal ou através dos serviços dos Correios, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço, tendo razão o devedor em sua argumentação;
a intimação do devedor pode ser feita por meio de aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz; porém, se após 48 horas, contadas da remessa, não for comprovado o recebimento, deverá ser providenciada a intimação por portador do próprio tabelião.
Os títulos de créditos permitem a circulação de riquezas e dinamizam a economia de modo ágil e seguro. Assinale a alternativa correspondente ao item caracterizado por ser uma espécie de registro de determinada dívida com o comprometimento de pagamento por parte do devedor, possuindo valor legal quando cumprido requisitos como assinatura e dados completos podendo ser cobrada via judicial.
Seguro fiscal.
Cheque cruzado.
Seguro fiança.
Nota promissória.
É um título de crédito que representa uma promessa de pagamento feita pelo próprio devedor em favor de um credor. Equivale a uma promessa unilateral de pagamento, que deverá ocorrer à vista ou a prazo, envolvendo certo montante. Pela sua característica de ser emitido pelo devedor, este titulo não costuma ser utilizado em operações comerciais de venda. O enunciado está a se referir à:
Ação Preferencial.
Debênture.
Nota Promissória.
Letra Hipotecária.
Letra Imobiliária.
Tamandaré emitiu nota promissória no valor de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais) em favor de Altamira. Esta endossou o título em branco para Ângulo Comércio de Tecidos Ltda.
Sendo inequívoco que a nota promissória em branco circula ao portador, em caso de desapossamento é correto afirmar que
Tamandaré ficará desonerado da responsabilidade cambial se provar que o desapossamento do título por parte de Ângulo Comércio de Tecidos Ltda. não pode lhe ser imputado.
Ângulo Comércio de Tecidos Ltda. poderá obter novo título em Juízo bem como impedir que seu valor seja pago a outrem.
Altamira não poderá opor ao novo portador exceção fundada em direito pessoal ou em nulidade de sua obrigação.
A pessoa que se apoderar da nota promissória poderá exigir o pagamento de todos os obrigados, à exceção de Altamira.
Assinale a alternativa que apresenta formalidade dispensável à caracterização de um título de crédito do tipo Nota Promissória.
Inscrição do nome da pessoa a quem deve ser paga a Nota Promissória.
Inscrição da data de vencimento do título.
Denominação no título de ‘Nota Promissória’.
Assinatura do emitente da Nota Promissória.
No que concerne aos títulos de crédito, de acordo com VENOSA e RODRIGUES, analisar os itens abaixo:
I. Não é lícito ao comprador resgatar a duplicata antes de aceitá-la ou antes da data do vencimento, ou seja, não é admitido o pagamento antecipado do título, pois o credor não é obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do título.
II. As obrigações contraídas no cheque são autônomas e independentes, desvinculadas do negócio jurídico que originou o direito de crédito na cártula representado. É uma manifestação da abstração inerente aos títulos de crédito, exceto na duplicata.
III. O nome da pessoa a quem se deve pagar constitui requisito essencial da nota promissória. Trata-se do nome do beneficiário ou do tomador da nota promissória, sendo possível, outrossim, sua emissão ao portador.
IV. Não exercendo o portador o direito de protesto da duplicata no prazo de 30 dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas. Assim, a perda do prazo de 30 dias para protesto não acarreta a privação do direito de protestar o título, apenas dos coobrigados de serem atingidos pelo protesto.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item I.
Somente o item II.
Somente o item III.
Somente os itens II e IV.
A nota promissória emitida por Inácia é pagável à vista, pois a Lei Uniforme não admite a emissão de nota promissória com vencimento a certo termo de vista.