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Em 22 de setembro de 2025 foi lavrado o protesto por falta de pagamento de nota promissória subscrita por Anastácio em favor de Ladário, Miranda & Cia Ltda.
Considerando-se essa situação, é correto afirmar que:
a prática de todos os atos necessários às medidas de incentivo à renegociação de dívidas protestadas é exclusiva e inerente à delegação dos tabeliães de protesto, diretamente ou por intermédio de sua central nacional de serviços eletrônicos compartilhados, vedada qualquer exigência que não esteja prevista na Lei nº 9.492/1997;
após a lavratura do protesto, faculta-se ao credor ou ao tabelião de protestos ou ao responsável interino territorialmente competente pelo ato, por intermédio da central nacional de serviços eletrônicos compartilhados dos tabeliães de protesto, a qualquer tempo, propor medidas de incentivo à renegociação de dívidas protestadas e ainda não canceladas, podendo também ser concedido abatimento de emolumentos e demais acréscimos legais;
é facultado ao credor, nos trinta dias seguintes ao da lavratura do protesto, autorizar o tabelião ou o responsável interino pelo expediente a receber o valor da dívida já protestada, bem como indicar eventual critério de atualização desse valor, vedada a concessão de desconto ou parcelamento do débito, e ao devedor oferecer contrapropostas, no prazo de dez dias, por meio da central nacional de serviços eletrônicos compartilhados;
em caso de liquidação da dívida por meio da renegociação, o devedor ou interessado no pagamento deverá arcar com o pagamento dos emolumentos devidos pelo registro do protesto e seu cancelamento, dos acréscimos legais e das demais despesas, com base na tabela do protesto vigente no momento da lavratura do protesto, bem como do preço devido à central nacional de serviços eletrônicos compartilhados dos tabeliães de protesto pelos serviços prestados;
quando o credor, o devedor ou interessado no pagamento da dívida optarem por propor medidas de incentivo à renegociação de dívidas protestadas e ainda não canceladas por intermédio dos tabeliães de protesto e da central nacional de serviços eletrônicos compartilhados, o pagamento dos emolumentos apenas será devido caso seja exitosa a renegociação e na data da celebração do acordo.
Quanto às garantias cedulares da cédula de produto rural (CPR), é improcedente afirmar que:
a garantia cedular da obrigação contida na CPR deverá consistir em hipoteca, penhor ou alienação fiduciária;
a CPR com liquidação financeira poderá ser utilizada como instrumento para fixar limite de crédito e garantir dívida futura concedida por meio de outras CPRs a ela vinculadas;
as garantias cedulares poderão, a critério das partes, ser constituídas por instrumento público ou particular, independentemente do seu valor ou do valor do título garantido;
a informação eventualmente prestada pelo emitente sobre a essencialidade dos bens móveis e imóveis dados em garantia fiduciária a sua atividade empresarial deverá constar na CPR a partir do momento de sua emissão;
a obrigação do emitente da CPR pode ser garantida por alienação fiduciária de produtos agropecuários e de seus subprodutos, podendo recair sobre bens presentes ou futuros, fungíveis ou infungíveis, consumíveis ou não, cuja titularidade pertença ao fiduciante, devedor ou terceiro garantidor.
Analise as assertivas abaixo e, de acordo com o que dispõe a legislação vigente, assinale a alternativa correta:
I. É obrigatório o protesto do título para execução do devedor principal da Nota Promissória.
II. O credor pode executar os avalistas da Nota Promissória independentemente do protesto do título.
III. A duplicata pode, conforme o caso, ser protestada por falta de pagamento, falta de aceite ou falta de devolução.
IV. A duplicata aceita pelo devedor pode ser executada independentemente de protesto.
Apenas a assertiva IV está correta.
Todas as assertivas estão corretas.
Apenas a assertiva III está correta.
Apenas as assertivas III e IV estão corretas.
Todas as assertivas estão incorretas.
Embora a cédula de crédito bancário (CCB) represente promessa de pagamento em dinheiro que não incorpora, como requisito essencial, garantia real ou fidejussória a seu pagamento, a Lei nº 10.931/2004 não só admitiu a constituição de garantia da obrigação representada pela CCB, como também instituiu regras especiais a respeito, tais como:
a garantia da obrigação poderá ser fidejussória ou real; sendo de natureza real, pode ser constituída sobre bem patrimonial, disponível e alienável, móvel ou imóvel, material ou imaterial, presente, fungível ou infungível, não consumível, cuja titularidade pertença ao próprio emitente ou a terceiro garantidor da obrigação principal;
até a efetiva liquidação da obrigação garantida, os bens abrangidos por ela não poderão, sem prévia autorização escrita do credor, ser alterados, retirados, deslocados ou destruídos, nem poderão ter sua destinação modificada, inclusive quando a garantia for constituída por semoventes ou por veículos, automotores ou não;
se o bem constitutivo da garantia for desapropriado, danificado ou perecer por fato imputável a terceiro, o credor sub-rogar-se-á no direito à indenização devida pelo expropriante ou pelo terceiro causador do dano, até o montante necessário para liquidar ou amortizar a obrigação garantida, sendo-lhe facultado exigir a substituição da garantia, ou o seu reforço, renunciando ao direito à percepção do valor relativo à indenização;
o credor poderá exigir que o bem constitutivo da garantia seja coberto por seguro até a data de vencimento da obrigação garantida, sendo o credor indicado como exclusivo beneficiário da apólice securitária, e estará autorizado a receber a indenização para liquidar ou amortizar a obrigação garantida;
o credor poderá exigir a substituição ou o reforço da garantia, em caso de perda, deterioração ou diminuição de seu valor, hipótese em que ele notificará por escrito o emitente da CCB e, se for o caso, o terceiro garantidor, para que substituam ou reforcem a garantia no prazo de 30 dias, sob pena de vencimento antecipado da dívida garantida.
Mercado Barra Velha Ltda. emitiu nota promissória no valor de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), com vencimento no dia 19 de dezembro de 2021. Não houve pagamento na data do vencimento e o credor somente levou o título a protesto no dia 2 de dezembro de 2023, sendo o protesto lavrado dois dias após.
Sobre o caso, com base na legislação de regência da nota promissória e das condições para sua cobrança em face do emitente, assinale a afirmativa correta.
O credor ainda poderá promover a execução da nota promissória em face do emitente em razão da interrupção da prescrição pelo protesto cambial.
O credor poderá promover a execução da nota promissória em face do emitente, considerando-se que ainda não expirou o prazo de cinco anos para a propositura da ação cambial.
O credor não pode promover a execução da nota promissória, em razão do protesto para a cobrança do emitente ser facultativo e do decurso do prazo de três anos da data do vencimento.
O título deveria ter sido apresentado até o primeiro dia útil após o vencimento, acarretando a perda do direito de ação em caso de inobservância dessa regra, embora o protesto seja facultativo para a cobrança.
Bônus de subscrição são títulos nominativos atrelados a uma dívida disponível para negociação pública.
Certo
Errado
Debêntures são títulos nominativos negociáveis representativos do valor de uma empresa.
Certo
Errado
Uma empresa fornecedora de equipamentos médicos firmou contrato com o Município de Piratuba, prevendo pagamentos parcelados representados por títulos de crédito. O documento assinado pelo devedor, no qual este promete pagar determinada quantia em data fixada, constitui um título de crédito que, segundo a legislação civil e cambial brasileira, exige requisitos específicos para ter validade e circular no mercado financeiro. Considerando essa modalidade, analise as afirmativas a seguir:
I.A nota promissória, por ser um título de promessa de pagamento, prescinde da indicação do beneficiário, bastando constar o valor e a assinatura do emitente.
II.A nota promissória pode conter cláusula à ordem, o que permite sua transferência por endosso, desde que observados os requisitos legais de forma e prazo.
III.A ausência da data de vencimento não invalida a nota promissória, mas a torna pagável à vista, conforme previsto na Lei Uniforme de Genebra.
Está correto o que se afirma em:
I apenas.
II apenas.
I, II e III.
II e III apenas.
I e III apenas.
Em relação ao commercial paper, denominado oficialmente como nota promissória para distribuição pública, analise as afirmativas a seguir.
I. As sociedades limitadas podem emitir, para distribuição pública, nota promissória que confira a seus titulares direito de crédito contra a emitente.
II. O prazo de vencimento da nota promissória deve ser de, no máximo, 720 (setecentos e vinte) dias a contar da data de sua emissão, havendo, obrigatoriamente, apenas uma data de vencimento por série.
III. A oferta pública de distribuição de nota promissória está sujeita ao rito automático de registro quando destinada, exclusivamente, a investidores qualificados.
Está correto o que se afirma em
I, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
Certificados de recebíveis imobiliários são títulos de renda fixa atrelados a operações imobiliárias futuras.
Certo
Errado
Maria, membro do Ministério Público com exercício na Promotoria de Defesa do Consumidor, recebeu denúncias de irregularidades de investidores que se sentiram lesados com a emissão de notas comerciais em oferta privada por parte da sociedade Móveis Renascença Ltda.
As denúncias apontam o descumprimento das normas legais sobre a nota comercial, tais como:
I. a utilização como valor mobiliário;
II. a emissão por parte de sociedade limitada;
III. a previsão de conversão dos títulos em quotas do capital social;
IV. a deliberação sobre a emissão aprovada pela assembleia dos sócios por quórum de mais de três quartos do capital; e
V. se o termo de emissão previu que a alteração das características dos títulos dependerá de aprovação da maioria simples dos titulares de notas comerciais em circulação, presentes em assembleia especial.
De todos os aspectos apontados, assinale a opção que indica o único que afronta a lei.
O V, pois a alteração das características dos títulos sempre dependerá de aprovação da maioria absoluta dos titulares de notas comerciais em circulação.
O II, pois a nota comercial é título de emissão privativa de sociedades anônimas e sociedades cooperativas que tenham por atividade a produção, a comercialização, o beneficiamento ou a industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos usados na atividade agropecuária.
O I, pois a nota comercial é exclusivamente título de crédito representativo de promessa de pagamento em dinheiro a prazo, diferentemente da nota promissória para a distribuição pública, que é, simultaneamente, título de crédito e valor mobiliário.
O IV, pois a deliberação sobre emissão é de competência do órgão de administração da sociedade, quando houver, ou do seu administrador, observado o que o contrato dispuser a respeito.
O III, pois a nota comercial é título não conversível em quotas ou ações de livre negociação, tanto nas colocações no mercado em oferta pública quanto na oferta privada.
Notas promissórias são títulos de renda variável estimados em médio prazo.
Certo
Errado
“Os títulos de crédito são regidos por princípios fundamentais que garantem sua segurança e previsibilidade nas transações comerciais. Considerando as classificações e os tipos de títulos de crédito existentes, é correto afirmar que: “________________ é um título de crédito causal, que somente pode ser emitido para representar a obrigação de pagar decorrente de compra e venda mercantil ou prestação de serviços”. Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.
Cheque
Letra de câmbio
Nota promissória
Duplicata mercantil
Em decorrência de uma obrigação de pagar quantia certa, Clotilde emitiu nota promissória em favor da empresa X. Todavia, a emitente não anotou, no referido documento, a data de vencimento da obrigação nem o lugar de seu pagamento.
Nesse caso, a nota promissória
é válida de pleno direito, mas não poderá ser objeto de endosso.
é válida desde que a própria emitente anote no documento a data do vencimento e o lugar do pagamento.
não tem validade como título de crédito.
é válida de pleno direito, sendo considerada uma obrigação à vista, e o lugar do pagamento é o domicílio do emitente.
é válida de pleno direito, mas não poderá ser avalizada pelo beneficiário do título.
A Lei nº 10.406/2002 – Código Civil dispõe: “Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei”.
(BRASIL, 2002.)
Sobre os principais tipos de títulos de crédito, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Cheque: ordem incondicional de pagar à vista quantia determinada ao beneficiário nomeado à sua ordem ou nomeado genericamente o portador àquele que apresente.
( ) Duplicata: ordem de pagamento dada pelo vendedor de determinada mercadoria ou pelo prestador de um certo serviço (sacador) a terceiro.
( ) Letra de câmbio: promessa incondicional de pagar quantia determinada dada pelo emitente do título a terceiro.
( ) Nota promissória: ordem de pagamento, à vista ou a prazo, que o sacador dá ao sacado em benefício próprio ou de terceiros.
A sequência está correta em
F, F, V, V.
F, V, F, V.
V, F, V, F.
V, V, F, F.
“Títulos de crédito são documentos que permitem o exercício de direitos nele contidos e somente produzem efeito quando preenchem os requisitos legais, são títulos de crédito: letra de câmbio, nota promissória, cheque e duplicata. __________________ é o título de crédito pelo qual o emitente (devedor) dá ao aceitante (instituição financeira) ordem de pagar ao beneficiário (adquirente/investidor), determinada quantia, no tempo e nos lugares nela fixados.” Assinale o tipo de título de crédito que completa corretamente a afirmativa anterior.
Cheque
Duplicata
Letra de câmbio
Nota promissória
Dispõe o artigo 887 do Código Civil: “O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei”. É correto afirmar:
a duplicata é considerada título de crédito causal, pois apenas pode ser sacada com base em contrato de compra e venda mercantil ou de prestação de serviço, e é de aceite obrigatório pelo sacado, desde que o saque seja regular.
pelo princípio da cartularidade, não é possível a emissão ou a circulação de títulos virtuais.
o emitente de uma nota promissória pode opor ao endossatário de boa-fé as exceções pessoais que tenha contra o sacado-endossante.
são espécies de endosso impróprio o endosso-translativo e o endosso mandato, e ambos transferem a titularidade do crédito.
Guilhermina tomou emprestado de Vicentino R$ 100.000,00. Para garantir o pagamento, emitiu-se uma nota promissória no valor de R$ 200.000,00, devidamente assinada pela devedora. Sobreveio o inadimplemento e Vicentino ajuizou demanda executiva. Em embargos, Guilhermina aduziu e comprovou que Vicentino, em outro negócio jurídico, tinha avalizado cheque da qual era credora pela quantia de R$ 300.000,00, daí ela ter postulado a compensação.
Vicentino, a seu turno, impugnou essa pretensão, no que demonstra que o título avalizado embutia juros onzenários em patamar muito superior ao permitido pela Lei de Usura. Aduziu, ainda, que o cheque estava pós-datado para dali a um ano.
Nesse caso, é correto afirmar que:
a inclusão de juros usurários é causa de nulidade do título, diante da gravidade da prática (que, inclusive, tem tipificação criminal), o que impede a compensação pretendida;
a prática de agiotagem leva à declaração de nulidade apenas das disposições usurárias, mas a compensação se mostra inviável diante da diversidade de suas causas (contrato de mútuo e aval em título de crédito) e do tipo de responsabilidade do devedor;
a prática de agiotagem leva à declaração de nulidade apenas das disposições usurárias, mas a compensação se mostra inviável porque o crédito de Guilhermina decorre de ato ilícito;
a prática de agiotagem leva à declaração de nulidade apenas das disposições usurárias, mas a compensação não pode ser realizada enquanto não se concluir o prazo de favor concedido pela pós-datação do cheque;
a prática de agiotagem leva à declaração de nulidade apenas das disposições usurárias e nada impede a compensação do cheque no limite do valor expurgado dos juros ilícitos.
Godofredo tomou R$ 5.000,00 emprestados do Banco Dinheiro Já!. Em garantia, subscreveu uma nota promissória, mas se esqueceu de completar as informações referentes aos valores.
Havia, ainda, dois avais superpostos e em branco, um de sua esposa, Linda, e outro de seu irmão, Godofrido, os quais constavam do contrato como devedores solidários.
Vencido o prazo para pagamento, verifica-se o inadimplemento. Para viabilizar o protesto, então, o banco inseriu o valor devido na cártula, em estrita observância ao contrato.
Nesse caso, é correto afirmar que:
a nota promissória vinculada a contrato de mútuo não goza de autonomia em relação ao título que a originou;
a existência de avais superpostos e em branco, como os de Linda e Godofrido, faz presumi-los simultâneos;
a cambial até poderia ser preenchida pelo credor de boa-fé à luz do contrato, no entanto, necessariamente, antes do vencimento;
Linda e Godofrido, na qualidade de avalistas, responderão no limite do valor expresso na cártula, de modo que não poderão ser cobrados pelos acessórios ou pelos encargos da mora;
a falta das informações essenciais do título de crédito (como, por exemplo, o valor devido) o torna inexigível, de modo que não poderia o credor ter suprido tais informações considerados os princípios da literalidade e da cartularidade.
A nota promissória é uma promessa de pagamento pela qual o emitente se compromete diretamente com o beneficiário a pagar-lhe certa quantia em dinheiro. A respeito desse tipo de documento, assinale a alternativa correta:
O passador é a pessoa que se beneficia da nota promissória, na qualidade de credor do título;
A nota promissória, para ter validade, deve ser autenticada em cartório;
O portador é a pessoa que emite a nota promissória, na qualidade de devedor do título;
A nota promissória é o documento formal, devendo, por esta razão, obedecer a diversos requisitos estabelecidos pela Lei;
A nota promissória é um documento em que se admite nota promissória ao portador.