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Sobre o cheque (Lei 7.357/1985) é correto afirmar:
O prazo de apresentação do cheque ao banco é de trinta dias para o cheque de praças distintas e de sessenta dias para os cheques da mesma praça.
O prazo prescricional da ação de execução fundada em cheque é de três anos a contar da data de sua emissão.
O cheque é ordem de pagamento onde o sacado é sempre banco ou instituição a banco equiparada.
O endossante, salvo estipulação em contrário, não garante o pagamento do cheque.