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A Lei 4.320/1964 dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos, sendo, portanto, conhecida como a Lei do Orçamento.
Um dos diversos conceitos que podem ser extraídos da mencionada norma se refere à Despesa Pública, a qual pode ser entendida como os gastos realizados pelo Estado com a finalidade de alcançar seus objetivos, determinados em lei, atendendo ao interesse da coletividade.
Não obstante, sabe-se que a Despesa Pública possui estágios. Considerando o estágio da Despesa Pública conhecido como "Empenho", marque a opção INCORRETA.
É vedada a realização de despesa sem prévio empenho, razão pela qual não há possibilidade de dispensa da emissão da nota de empenho.
Existem três tipos de empenho: individual, global e estimativo.
O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.