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A regra é que a iniciativa legislativa se inicie pelo Congresso, contudo, quando se trata de orçamento público, a Constituição Federal concede essa iniciativa ao Poder Executivo, já que é este que conhece a realidade sobre a qual atua. São consideradas leis orçamentárias de iniciativa privada do Poder Executivo, EXCETO:
Plano plurianual.
Orçamentos anuais.
Diretrizes orçamentárias.
Relatório de gestão fiscal.


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