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Suponha que determinada autarquia estadual identifique que irá terminar o exercício financeiro com valores expressivos de restos a pagar, parte deles processados e outra parte correspondente a restos a pagar não processados. Temeroso de apontamentos por parte do Tribunal de Contas, o dirigente da autarquia decidiu proceder ao cancelamento de parte desses restos a pagar, o que se afigura juridicamente
obrigatório em relação aos restos a pagar processados, caso se trate do último ano de mandato do chefe do Executivo, podendo os não processados ser diferidos para o exercício subsequente.
incorreto em relação aos restos a pagar processados, uma vez já ultrapassada a etapa de liquidação da despesa, de forma que o não pagamento configura enriquecimento injustificado da Administração Pública.
incorreto em relação aos restos a pagar não processados, apenas, pois em tal modalidade ainda não há empenho finalizado, como ocorre nos processados, de forma que basta sustar a liquidação da despesa.
obrigatório em relação a ambas as categorias no montante em que ultrapassem o saldo de caixa disponível ao final do exercício.
possível em relação aos restos a pagar processados, quando ainda não empenhada a despesa correspondente, cabendo a reabertura no exercício subsequente mediante crédito orçamentário específico.


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