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Conforme o § 2º, do art. 1º da Lei Complementar nº...

Conforme o § 2º, do art. 1º da Lei Complementar nº 159/2017, o Regime de Recuperação Fiscal envolve a ação planejada, coordenada e transparente de todos os Poderes, órgãos, entidades e fundos dos Estados e do Distrito Federal para corrigir os desvios que afetaram o equilíbrio das contas públicas, por meio da implementação das medidas emergenciais e das reformas institucionais determinadas no Plano de Recuperação elaborado previamente pelo ente federativo que desejar aderir a esse Regime.


Sobre o Regime de Recuperação Fiscal previsto na LC nº 159/2017, é correto afirmar que


A

durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal, fica autorizado o aditamento de contratos de financiamento firmados com organismos internacionais multilaterais, desde que não haja aumento dos valores originais nem dos encargos dos contratos.


B

é vedado ao Estado durante o Regime de Recuperação Fiscal financiar auditoria de processamento da folha de pagamento de ativos e inativos.


C

enquanto vigorar o Regime de Recuperação Fiscal, pode ser criado, majorado, reajustado ou adequado auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios remuneratórios de qualquer natureza, inclusive indenizatória, em favor de membros dos Poderes, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, de servidores e empregados públicos e de militares.


D

durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal, a União não poderá conceder redução extraordinária das prestações relativas aos contratos de dívidas administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia contratados em data anterior ao protocolo do pedido de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal.


E

o Regime de Recuperação Fiscal será encerrado somente a pedido do Estado, e dependerá de autorização em Decreto Estadual, que deverá ser encaminhado pelo Governador do Estado ao Ministério da Economia.