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Questões de Concurso sobre Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do DF (LC 159/2017)

 
 
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O Estado Beta aderiu formalmente ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e teve seu plano aprovado e homologado pela União. No terceiro ano de vigência do regime, o Estado editou lei criando um novo programa social com despesas obrigatórias continuadas e autorizou a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos na Secretaria de Educação. Simultaneamente, o Estado editou decreto prorrogando a concessão de benefícios tributários estaduais com impacto na renúncia de receita.


À luz da legislação vigente, é correto afirmar que:


A

a criação de despesa obrigatória continuada e a realização de concurso público são admitidas quando houver superávit primário no exercício anterior e previsão orçamentária suficiente.


B

as restrições do RRF não se aplicam ao Poder Judiciário e ao Poder Legislativo do Estado, alcançando apenas o Poder Executivo estadual.


C

A prorrogação de benefícios fiscais que impliquem renúncia de receita é vedada durante o período de vigência do RRF, salvo as isenções do ICMS autorizadas por convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária.


D

A realização de concurso público e a concessão de novos incentivos fiscais dependem exclusivamente de autorização do Poder Legislativo estadual, sendo dispensada a previsão no plano de recuperação.


E

As restrições impostas pelo RRF deixam de produzir efeitos automaticamente a partir do terceiro ano de sua vigência, independentemente do que estiver previsto no plano homologado.

O Regime de Recuperação Fiscal (RRF), na forma disciplinada pela Lei complementar federal nº 159/2017 e suas alterações,


A

consistem em um conjunto de medidas voltadas à recondução à situação de equilíbrio fiscal, observada a autonomia do ente, entre as quais inclui-se a vedação de manutenção de benefícios fiscais e de operações de crédito enquanto perdurar o RRF.


B

somente serão concedidos a Estado que firmar compromisso de redução de despesas primárias em, no mínimo, 20% (vinte por cento) até o prazo final de sua vigência, que não pode superar 4 exercícios orçamentários.


C

aplicam-se automaticamente aos Estados que extrapolem, por mais de um exercício, o limite de endividamento e/ou o limite de despesas com gastos de pessoal, cabendo aos mesmos apresentarem Plano de Recuperação no prazo de até 6 meses.


D

estabelecem, como condição necessária para a adesão do Estado, a efetiva privatização de empresas públicas e sociedades de economia mista no prazo de até 18 meses da apresentação do pleito perante a Secretaria do Tesouro Nacional.


E

deverão contar, caso aprovada a adesão do Estado, com um Conselho de Supervisão do RRF que terá, como um de seus membros, representante indicado pelo Tribunal de Contas da União, escolhido entre auditores federais de controle externo.

Conforme o § 2º, do art. 1º da Lei Complementar nº 159/2017, o Regime de Recuperação Fiscal envolve a ação planejada, coordenada e transparente de todos os Poderes, órgãos, entidades e fundos dos Estados e do Distrito Federal para corrigir os desvios que afetaram o equilíbrio das contas públicas, por meio da implementação das medidas emergenciais e das reformas institucionais determinadas no Plano de Recuperação elaborado previamente pelo ente federativo que desejar aderir a esse Regime.


Sobre o Regime de Recuperação Fiscal previsto na LC nº 159/2017, é correto afirmar que


A

durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal, fica autorizado o aditamento de contratos de financiamento firmados com organismos internacionais multilaterais, desde que não haja aumento dos valores originais nem dos encargos dos contratos.


B

é vedado ao Estado durante o Regime de Recuperação Fiscal financiar auditoria de processamento da folha de pagamento de ativos e inativos.


C

enquanto vigorar o Regime de Recuperação Fiscal, pode ser criado, majorado, reajustado ou adequado auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios remuneratórios de qualquer natureza, inclusive indenizatória, em favor de membros dos Poderes, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, de servidores e empregados públicos e de militares.


D

durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal, a União não poderá conceder redução extraordinária das prestações relativas aos contratos de dívidas administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia contratados em data anterior ao protocolo do pedido de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal.


E

o Regime de Recuperação Fiscal será encerrado somente a pedido do Estado, e dependerá de autorização em Decreto Estadual, que deverá ser encaminhado pelo Governador do Estado ao Ministério da Economia.

Com vistas à readequação da despesa total com pessoal, é permitido ao chefe do Poder Executivo do estado promover a redução temporária da jornada de trabalho dos servidores, com readequação dos vencimentos.


C

Certo


E

Errado

A adesão ao regime de recuperação fiscal impõe a observância das normas de contabilidade editadas pelo órgão central de contabilidade da União.


C

Certo


E

Errado

É sabido que muitos Estados enfrentam problemas econômicos com dívidas que inviabilizam a prestação de serviços e as atividades mais básicas para um ente federativo. Por essa razão, foi criado o Regime de Recuperação Fiscal.


Durante a vigência desse Regime, em regra, é vedado ao Estado que a ele aderiu:


A

a alteração de estrutura de carreira mesmo que não implique aumento de despesa;


B

a reposição de contratação temporária de pessoal;


C

o empenho ou a contratação de despesas com propaganda e publicidade para áreas de saúde e educação;


D

a desvinculação de receitas de impostos em áreas diversas das previstas na Constituição da República de 1988;


E

a alteração de alíquotas ou bases de cálculo de tributos que implique redução da arrecadação.

Uma vez ultrapassado o limite prudencial, é vedado ao Poder Executivo do estado conceder aumento ou reajuste de remuneração a seus servidores e empregados, ainda que haja determinação contratual nesse sentido.


C

Certo


E

Errado

O Estado Alfa encontra-se em Regime de Recuperação Fiscal nos termos da Lei Complementar nº 159/2017. Deseja conceder isenção de ICMS na aquisição de veículos automotores por parte de taxistas que utilizem o veículo para seu exercício profissional.


Durante a vigência desse Regime de Recuperação Fiscal, o Estado:


A

não poderá conceder nenhum benefício tributário referente ao ICMS, por expressa vedação legal;


B

desde que previamente autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, mediante Decreto do governador, poderá conceder tal isenção;


C

poderá conceder tal isenção mediante prévia e expressa autorização do ministro da Economia;


D

só poderia conceder tal isenção mediante autorização específica em lei federal;


E

ainda que com prévia autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária, necessitaria aprovar lei estadual específica concessiva de tal isenção.

O Regime de Recuperação Fiscal instituído pela Lei complementar no 159/2017 impõe algumas vedações ao Estado que pretenda a adesão para obter os benefícios correspondentes, entre as quais a proibição de aumento de despesa obrigatória primária de caráter continuado,


A

salvo as decorrentes de concessão de reajuste anual aos servidores para recomposição de perda inflacionária, e de criação e provimento de cargos nas áreas de saúde, segurança e educação.


B

vedação essa que pode ser afastada pelo Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal mediante compensação do impacto correspondente, não podendo ser consideradas para compensação receitas não recorrentes ou extraordinárias.


C

incluindo as decorrentes da instituição de regime de previdência complementar para servidores e excluídas as derivadas de reajuste ou majoração de proventos de inativos e pensionistas.


D

exceto se suportadas com a contratação de novas operações de crédito dentro da margem de ampliação do limite de endividamento estabelecida no Plano de Recuperação Fiscal aprovado pelo Ministério da Economia.


E

incidente sobre todos os poderes e também em face do Tribunal de Contas, não sendo admitida qualquer forma de compensação do impacto correspondente, admitindo-se, contudo, o cômputo não individualizado por poder.

Desde a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal, a União e os entes subnacionais vêm enfrentando seguidos desafios para manutenção do equilíbrio das contas públicas, notadamente no que concerne à necessidade de evitar o crescimento de despesas primárias e o comprometimento demasiado com despesas de pessoal e custeio. Nesse contexto, foram instituídos regimes fiscais específicos, tal como o Regime de Recuperação Fiscal,


A

criado com regras próprias em cada Estado, a partir de emendas às suas Constituições, a exemplo da Emenda à Constituição do Estado de Goiás no 66, de 2020, com vistas a afastar, durante sua vigência, as sanções previstas na LRF em contrapartida ao cumprimento de Plano de Recuperação Fiscal, que prescinde de homologação pela União.


B

introduzido pela Emenda à Constituição Federal no 95, de 2016, que ficou popularmente conhecido como “teto de gastos”, imposto também aos Estados e Municípios de forma cogente, com vistas a limitar o crescimento de despesas primárias e reduzir as despesas com previdência.


C

de adesão facultativa para Estados e Municípios que preencham os requisitos de habilitação fixados na Lei Complementar no 159/2017, impondo diversas obrigações àqueles que aderirem, entre as quais a instituição de Regime de Previdência Complementar destinado aos servidores públicos.


D

que vigorou por prazo determinado nos termos da Emenda à Constituição Federal no 95, de 2016, tendo sido recentemente reativado pela Emenda à Constituição Federal no 109, de 2021, impondo medidas como alienação de ativos e proibição de aumento de despesas com pessoal em contrapartida a refinanciamento, pela União, da dívida consolidada dos Estados.


E

instituído pela Lei Complementar no 173/2020, com caráter provisório para Estados e Municípios durante o período de calamidade pública declarado em face da Pandemia da Covid-19, prevendo a concessão de auxílio financeiro pela União condicionado à subsequente aprovação, no âmbito estadual, de Plano de Recuperação Fiscal.

 
 
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