No que se refere à Dívida Ativa, a omissão de quaisquer
dos requisitos previstos em lei, ou o erro a eles relativo,
são causas de nulidade da inscrição e do processo de
cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser
sanada
A
a qualquer tempo ou grau de jurisdição, mediante
correção da certidão anulável, visto que referida nulidade
não é alcançada pela preclusão consumativa.
B
até decisão de segunda instância, mediante correção
da certidão anulável, mas antes da interposição
de recurso especial ou extraordinário.
C
até decisão de primeira instância, mediante substituição
da certidão nula.
D
a qualquer tempo ou grau de jurisdição, mediante
substituição da certidão nula.
E
antes da sentença de julgamento a ser proferida em
sede de ação anulatória de lançamento tributário.