Em se tratando de despesa pública, a Lei Federal nº 4.320/1964 estabelece que a aquisição de material, o fornecimento e a adjudicação de obras e serviços serão regulados em lei, respeitado o princípio da:
A
Rapidez.
B
Afastabilidade.
C
Morosidade.
D
Contraposição entre o interesse público e o privado.
É vedado atribuir integralmente a execução de despesas, que é de competência de uma unidade de um ente federativo, a um órgão de outro ente federativo, mesmo que tal procedimento seja legalmente viável e tecnicamente possível.