A atividade financeira do Estado obedece a regras específicas contidas em diferentes instrumentos normativos. A respeito dessas regras, é correto afirmar que
A
estão previstas na Constituição Federal, em leis complementares, em leis ordinárias, em normativos infraconstitucionais e em recomendações dos tribunais de contas.
B
estão previstas apenas na Constituição Federal, que traz o conjunto suficiente de regras aplicáveis à atividade financeira do Estado.
C
estão previstas apenas em leis complementares, dada a natureza geral dessas regras.
D
são decorrência das práticas reiteradas da Administração Pública ao longo dos anos, não se apresentando de forma sistemática em nenhum instrumento jurídico.
E
seguem apenas as regras estabelecidas por cada ente federativo levando em consideração a sua própria realidade local.