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Considerando o ramo do Direito Financeiro, X pode significar duas coisas: primeiramente, designa o conjunto dos dispêndios do Estado, ou de outra pessoa de direito público, para o funcionamento dos serviços públicos. Pode, também, significar a aplicação de certa quantia, em dinheiro, por parte da autoridade ou agente público competente, dentro de uma autorização legislativa, para execução de fim a cargo do governo. Desse modo, X refere-se a:
plano plurianual.
despesa pública.
lei de diretrizes orçamentárias.
impostos municipais.
taxas.