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SEGUNDO A CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA (CASO YERODIA - REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO V. REINO DA BÉLGICA), A IMUNIDADE DE MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES,
é relativa e só vale para viagens a serviço;
é relativa e não prevalece para o crime de genocídio;
é absoluta e se equipara à imunidade diplomática;
é absoluta, mas não se equipara à imunidade diplomática.