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NA UNHA DE RACIOCÍNIO DA DECISÃO ARBITRAL INTERNACIONAL NO CASO DA ILHA DE PALMAS (ISLAND OE PALMAS ARBITRATION CASE, EEUU v. PAÍSES BAIXOS, 1928),
a descoberta territorial é título aquisitivo mais forte do que ocupação pacífica e inconteste posterior;
a descoberta territorial confere ao descobridor posse definitiva do território descoberto, por se tratar de res nullius e, assim, apropriável por quem o achar;
a ocupação pacífica e inconteste por lapso de tempo expressivo é título de aquisição territorial mais forte do que a descoberta;
a ocupação pacífica e inconteste por lapso de tempo expressivo é título de aquisição territorial que equivale ao da descoberta.