No âmbito do direito internacional, é pacífico o entendimento de que os Estados que venham a perder integralmente seu território em razão da elevação do nível do mar sejam considerados extintos, dada a perda de um dos elementos constitutivos essenciais da condição de Estado.
A arbitragem entre os Países Baixos e os Estados Unidos da América, no caso “Ilha de Palmas”, validou a posição neerlandesa e afirmou o princípio da ocupação efetiva para que um Estado detenha soberania sobre determinado território.
NA UNHA DE RACIOCÍNIO DA DECISÃO ARBITRAL INTERNACIONAL NO CASO DA ILHA DE PALMAS (ISLAND OE PALMAS ARBITRATION CASE, EEUU v. PAÍSES BAIXOS, 1928),
A
a descoberta territorial é título aquisitivo mais forte do que ocupação pacífica e inconteste posterior;
B
a descoberta territorial confere ao descobridor posse definitiva do território descoberto, por se tratar de res nullius e, assim, apropriável por quem o achar;
C
a ocupação pacífica e inconteste por lapso de tempo expressivo é título de aquisição territorial mais forte do que a descoberta;
D
a ocupação pacífica e inconteste por lapso de tempo expressivo é título de aquisição territorial que equivale ao da descoberta.