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NA ASSISTÊNCIA JURÍDICA MÚTUA EM MATÉRIA PENAL, A REPARTIÇÃO DE ATIVOS RELACIONADOS A A...

NA ASSISTÊNCIA JURÍDICA MÚTUA EM MATÉRIA PENAL, A REPARTIÇÃO DE ATIVOS RELACIONADOS A ATIVIDADE CRIMINOSA (“ASSET SHARING”)


A

é vedada para os ativos relacionados à apropriação ilícita de fundos públicos;


B

é estimulada pela Convenção de Palermo;


C

é permitida somente para ativos decorrentes do tráfico de entorpecentes;


D

depende de autorização do Senado Federal, quando se tratar de ativos relacionados à apropriação ilícita de fundos públicos.