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NA ASSISTÊNCIA JURÍDICA MÚTUA EM MATÉRIA PENAL, A REPARTIÇÃO DE ATIVOS RELACIONADOS A ATIVIDADE CRIMINOSA (“ASSET SHARING”)
é vedada para os ativos relacionados à apropriação ilícita de fundos públicos;
é estimulada pela Convenção de Palermo;
é permitida somente para ativos decorrentes do tráfico de entorpecentes;
depende de autorização do Senado Federal, quando se tratar de ativos relacionados à apropriação ilícita de fundos públicos.


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