Questões de Concurso sobre Decreto nº 3.468/2000 - Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais

 
 
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NA ASSISTÊNCIA JURÍDICA MÚTUA EM MATÉRIA PENAL, A REPARTIÇÃO DE ATIVOS RELACIONADOS A ATIVIDADE CRIMINOSA (“ASSET SHARING”)


A

é vedada para os ativos relacionados à apropriação ilícita de fundos públicos;


B

é estimulada pela Convenção de Palermo;


C

é permitida somente para ativos decorrentes do tráfico de entorpecentes;


D

depende de autorização do Senado Federal, quando se tratar de ativos relacionados à apropriação ilícita de fundos públicos.

NA ASSISTÊNCIA JURÍDICA RECÍPROCA EM MATÉRIA PENAL, A RESERVA DE ESPECIALIDADE


A

é prática amplamente disseminada, implicando o poder de todos os Estados de proibir o uso de informações e provas por eles fornecidas, quando entendam que o caso específico é lesivo a seus interesses;


B

é prática adotada por muitos Estados, consistente na indicação dos crimes para cuja persecução podem ser usadas as informações ou provas por eles fornecidas;


C

é prática em extinção no direito internacional, consistente em arrolar, nos acordos bilaterais, os crimes a que a assistência se restringe;


D

é prática adotada por todos os Estados, que equivale ao princípio da isenção de crimes políticos no direito extradicional.

 
 
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