NA ASSISTÊNCIA JURÍDICA RECÍPROCA EM MATÉRIA PENAL, A RESERVA DE ESPECIALIDADE
A
é prática amplamente disseminada, implicando o poder de todos os Estados de proibir o uso de informações e provas por eles fornecidas, quando entendam que o caso específico é lesivo a seus interesses;
B
é prática adotada por muitos Estados, consistente na indicação dos crimes para cuja persecução podem ser usadas as informações ou provas por eles fornecidas;
C
é prática em extinção no direito internacional, consistente em arrolar, nos acordos bilaterais, os crimes a que a assistência se restringe;
D
é prática adotada por todos os Estados, que equivale ao princípio da isenção de crimes políticos no direito extradicional.