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NA ASSISTÊNCIA JURÍDICA RECÍPROCA EM MATÉRIA PENAL, A RESERVA DE ESPECIALIDADE

NA ASSISTÊNCIA JURÍDICA RECÍPROCA EM MATÉRIA PENAL, A RESERVA DE ESPECIALIDADE


A

é prática amplamente disseminada, implicando o poder de todos os Estados de proibir o uso de informações e provas por eles fornecidas, quando entendam que o caso específico é lesivo a seus interesses;


B

é prática adotada por muitos Estados, consistente na indicação dos crimes para cuja persecução podem ser usadas as informações ou provas por eles fornecidas;


C

é prática em extinção no direito internacional, consistente em arrolar, nos acordos bilaterais, os crimes a que a assistência se restringe;


D

é prática adotada por todos os Estados, que equivale ao princípio da isenção de crimes políticos no direito extradicional.