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A CHAMADA “CLÁUSULA CALVO” (ASSIM DESIGNADA EM HOMENAGEM A JURISTA ARGENTINO), USUAL EM CONTRATOS INTERNACIONAIS DE CONCESSÃO DE ESTADOS SUL E CENTRO-AMERICANOS COM EMPRESAS ESTRANGEIRAS,
estipula que os investimentos de empresas estrangeiras não poderão ser retirados do território do Estado que as contratar;
é o mesmo que cláusula de estabilização contratual;
visa a afastar o direito de outros Estados à proteção de seus nacionais e das empresas de sua nacionalidade em tudo que decorrer da aplicação do contrato;
visa a afastar pleitos de indenização por danos decorrentes de investimentos desvantajosos no âmbito do contrato.