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Martin, de nacionalidade alemã, era casado com Joana, de nacionalidade brasileira. O casal morava na Alemanha e, no último ano, Martin faleceu deixando testamento, mas não parentes. Deixou imóveis nos territórios alemão e brasileiro.
A sucessão do imóvel deixado por Martin no território brasileiro será regida:
necessariamente pela lei alemã;
necessariamente pela lei brasileira;
pela lei indicada por Martin no seu testamento;
pela lei brasileira ou pela lei alemã, conforme opção de Joana;
pela lei brasileira, desde que a lei alemã não seja mais favorável a Joana.