Martin, de nacionalidade alemã, era casado com Joana, de nacionalidade brasileira. O casal morava na Alemanha e, no último ano, Martin faleceu deixando testamento, mas não parentes. Deixou imóveis nos territórios alemão e brasileiro.
A sucessão do imóvel deixado por Martin no território brasileiro será regida:
A
necessariamente pela lei alemã;
B
necessariamente pela lei brasileira;
C
pela lei indicada por Martin no seu testamento;
D
pela lei brasileira ou pela lei alemã, conforme opção de Joana;
E
pela lei brasileira, desde que a lei alemã não seja mais favorável a Joana.