Os costumes internacionais e os princípios gerais do direito
reconhecidos pelas nações civilizadas não são considerados
como fontes extraconvencionais de expressão do direito
internacional.
A República Federativa Lilliputiana deve obediência aos
costumes internacionais gerais que eram vigentes no momento
em que ela adquiriu personalidade jurídica de direito
internacional, não obstante essas regras terem sido estabelecidas
antes do próprio surgimento desse Estado.
O ato internacional que NÃO necessita de aprovação interna para sua validade no território brasileiro é:
A
acordos de empréstimos firmados com o FMI;
B
tratados e protocolos firmados no âmbito do Mercosul;
C
convenções da Organização Internacional do Trabalho, uma vez que o Brasil é membro da OIT;
D
recomendações do Órgão de Solução de Controvérsias da OMC, uma vez que o Brasil é membro dessa organização e reconheceu o caráter obrigatório de suas recomendações;
E
contratos firmados entre o Governo e empresas particulares.