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Estabelece os direitos e deveres dos beligerantes, durante a condução de operações militares, impondo limitações aos meios utilizados para provocar danos aos inimigos. Consubstancia-se em Convenções de 1899, revistas em 1907, e em vários acordos internacionais que proíbem ou regulam a utilização de armas.
É correto afirmar que o enunciado se refere
ao Direito de Genebra.
ao Direito de Haia.
a Primeira Convenção de Genebra.
ao Estatuto do Combatente.
a Carta das Nações Unidas.
É considerado como Direito de Guerra propriamente dito o
Direito de Genebra.
Direito Misto.
Uso da força da Carta das Nações Unidas.
Direito de Haia.
Direito Humanitário de Guerra.
Estabelece os direitos e deveres dos beligerantes durante a condução de operações militares, impondo limitações aos meios utilizados para provocar danos aos inimigos. Consubstancia-se em Convenções de 1899, revistas em 1907, e em vários acordos internacionais que proíbem ou regulam a utilização de armas. O enunciado se refere ao
Direito de Nova York.
Direito de Genebra.
Direito de Tóquio.
Direito Misto.
Direito de Haia.
CONSIDERANDO AS DEFINIÇÕES DADAS PELO DIREITO INTERNACIONAL DOS CONFLITOS ARMADOS, EM CONFRONTO COM O ESTATUTO DE ROMA, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA QUANTO À CONFIGURAÇÃO DE CRIME DE GUERRA, EM RELAÇÃO ÀS CONDUTAS ABAIXO:
I - Constitui crime de guerra atacar uma barragem de usina hidroelétrica defendida por uma bateria antiaérea composta por um canhão de 40 mm, pois, embora próxima de uma cidade populosa, nesse caso, diante da presença da peça de artilharia, tornou-se objetivo militar.
II - Constitui crime de guerra o ataque consciente a local não defendido, tal como definido no artigo 8º, 2, ¨b¨, ii ou v, do Estatuto de Roma, conceito que alcança também as zonas desmilitarizadas, que são diferenciadas da localidade não defendida por serem constituídas através de acordo entre os beligerantes.
III - O ataque ao mesmo tempo de duas unidades militares distantes entre si, porém situadas em uma cidade populosa, não caracteriza crime de guerra, em que pese a ciência por parte do autor da ordem de ataque de que população e bens civis serão atingidos, não apenas porque direcionado a objetivos militares, como também pelo fato de que a autorização da instalação das referidas unidades militares pelo inimigo em meio a população civil caracteriza crime de guerra, a luz do artigo 8o, 2, b, xxiii, do Estatuto de Roma.
IV - Durante a execução de um ataque realizado pelo Batalhão de Artilharia de Fuzileiros Navais (BtlArtFuzNav) da Marinha de Guerra do Brasil, em hipótese de conflito armado internacional, na forma do artigo 84, XIX, da Constituição c/c o artigo 15 do CPM, o serviço de inteligência do seu Estado-Maior notou que a cerca de 400 metros de um batalhão de infantaria inimigo estava instalada uma unidade militar de saúde. Embora devidamente sinalizada, os médicos do referido serviço militar de saúde, apesar de identificados com os sinais distintivos, portavam pistolas 9mm, idêntica arma portada pelos demais combatentes. O Comandante do Batalhão brasileiro determinou o ataque por bombardeamento, mesmo sabendo que o método escolhido era o mais grave a sua disposição e poderia atingir a unidade sanitária e esses oficiais do serviço de saúde, como de fato isso aconteceu, ocasionando a morte de todos eles e a destruição de seus equipamentos. Afirmou o comandante fuzileiro naval, em um relatório a seus superiores, que por estarem ditos médicos armados em condição de contra-atacar deixou de existir a proteção do Direito de Guerra. Concordando com o referido oficial, as autoridades militares superiores consideraram que a morte desses militares do serviço de saúde do inimigo, bem como a destruição das instalações sanitárias, não caracteriza o crime de Guerra do artigo 8o, 2, b, xxiv, do Estatuto de Roma, tampouco, em tese, o crime do artigo 400, I do CPM (homicídio doloso em tempo de guerra), conclusão que se mostra correta.
Apenas a IV está correta.
Apenas I e IV estão corretas.
Apenas a II está correta.
Apenas a III está correta.
SOBRE DIREITO INTERNACIONAL DOS CONFLITOS ARMADOS, CRIMES MILITARES E DE GUERRA ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
I - A Missão de Paz da qual o Brasil participa no Haiti com o envio de tropas é, na verdade, uma missão de imposição de paz, embasada no Cap. VII da Carta das Nações Unidas, razão pela qual tem-se uma situação de aplicação do direito internacional dos conflitos armados para o nosso país, pois as organizações militares brasileiras estão em situação de ocupação parcial de território de outro país, ainda que não haja resistência armada, tal como assim define o artigo 2o comum das quatro Convenções de Genebra de 1949.
II - As Forças Militares brasileiras em Missão de Paz no Haiti estão imunes ao direito internacional dos conflitos armados, razão pela qual não podem cometer crimes de guerra, embora o Brasil tenha aderido ao Estatuto de Roma.
III - Como a ONU não está sujeita ao direito internacional dos conflitos armados, logo, os nossos militares no Haiti estão imunes à prática dos crimes de guerra definidos no Estatuto de Roma.
IV - Como a ONU não está sujeita ao direito internacional dos conflitos armados, logo, eventual violação ao direito internacional dos conflitos armados pela tropa brasileira no Haiti só pode ser vista como crimes contra a humanidade definidos no artigo 7o do Estatuto de Roma.
todas estão corretas.
todas estão erradas.
apenas a III está correta.
apenas a IV está correta.