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A respeito do Sistema de Solução de Controvérsias (OSC) na Organização Mundial do Comércio (OMC), em especial, o que prevê o “Entendimento Relativo às Normas e Procedimentos sobre Solução de Controvérsias”, Anexo 2 da Rodada Uruguai, assinale a afirmativa correta.
As deliberações do grupo especial serão confidenciais e as opiniões individuais dos integrantes do grupo especial consignadas em seu relatório serão anônimas.
O sistema de solução de controvérsia da OMC é elemento essencial para trazer segurança e previsibilidade ao sistema multilateral de comércio. Dessa feita, é possível que, por vezes, as recomendações e decisões do OSC impliquem o aumento ou a diminuição dos direitos e obrigações definidos nos acordos abrangidos, a fim de promover o reequilíbrio entre os Membros reclamantes.
As solicitações de conciliação e a utilização dos procedimentos de solução de controvérsias serão consideradas como ações contenciosas ao que, na constância de controvérsia, todos os Membros participarão do processo com boa-fé e esforçando-se para resolvê-la.
A solução de controvérsias se inicia por meio do procedimento de consultas, as quais, por sua vez, serão públicas e sem prejuízo dos direitos de qualquer Membro em quaisquer procedimentos posteriores.
Bons ofícios, conciliação e mediação são procedimentos adotados compulsoriamente aos Membros que acordaram se submeter ao Sistema de Solução de Controvérsias (OSC).
O MERCOSUL é um organismo internacional que visa à integração econômica de países que se localizam geograficamente no eixo conhecido como Cone Sul, nos termos do Tratado de Assunção (1991) e do Protocolo de Ouro Preto (1994).
Sobre o sistema de solução de solução de controvérsias do MERCOSUL,assinale a afirmativa correta.
O MERCOSUL não possui um sistema próprio de solução de controvérsias, adotando, nos termos do Tratado de Assunção, o sistema estabelecido no Anexo II do Tratado de Marrakesh para a Organização Mundial do Comércio.
Provisoriamente estabelecido no Protocolo de Brasília (1993), o sistema de solução de controvérsias do MERCOSUL encontra-se, atualmente, normatizado pelo Protocolo de Ouro Preto (1994), que estabeleceu a estrutura orgânica definitiva do bloco.
O sistema de solução de controvérsias do MERCOSUL, atualmente normatizado nos termos do Protocolo de Olivos (2002), estabeleceu como instância final judicante o Tribunal Permanente de Revisão.
O sistema de soluções de controvérsias do MERCOSUL somente foi normatizado pelo Protocolo de Las Leñas (1996), que estabeleceu os procedimentos de cooperação e assistência jurisdicional em matéria civil, comercial, trabalhista e administrativa.
O litígio que envolve Estados e organizações internacionais, podendo ser de natureza econômica, política ou meramente jurídica, é conceituado como controvérsia internacional.
Acerca dos meios diplomáticos para soluções pacíficas de controvérsias internacionais, assinale a afirmativa correta.
A negociação é um mecanismo que conta com o envolvimento de um terceiro, cuja função é propor uma solução pacífica para o conflito entre as partes.
Os bons ofícios caracterizam-se pela oferta espontânea de um terceiro que colabora com a solução de controvérsias, podendo ser um Estado, um organismo internacional ou uma autoridade.
A mediação caracteriza-se pelo envolvimento de um terceiro, que somente pode ser pessoa natural.
A conciliação é muito semelhante à mediação. Entretanto, caracteriza-se pela possibilidade de atuar como mediador pessoa natural, Estado ou organismo internacional.
Conforme o Estatuto da Corte Internacional de Justiça, os princípios gerais do direito internacional são fonte do direito internacional público.
No Brasil, não se admite o costume como recurso de integração ao direito.
Costumes podem revogar tratados e tratados podem revogar costumes.
O princípio do objetor persistente refere-se à não vinculação de um Estado para com determinado costume internacional.
O elemento objetivo que caracteriza o costume internacional é a prática reiterada, não havendo necessidade de que o respeito a ela seja uma prática necessária (opinio juris necessitatis).