Conquanto adote como princípio a solução pacífica dos conflitos, o Brasil não pode ser acionado em contencioso perante a CIJ, visto que o país não apresentou declaração de reconhecimento de sua jurisdição compulsória.
O Brasil, empenhado em criar zona de paz e cooperação em seu entorno geográfico, não integra qualquer acordo regional inspirado no artigo 51 da Carta das Nações Unidas, segundo o qual o exercício do direito inerente de legítima defesa contempla duas modalidades, a legítima defesa individual e a legítima defesa coletiva.