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Carlos, argentino, residente no Brasil, obteve laudo arbitral proferido pelo Uruguai, condenando Mendes, paraguaio residente no Brasil, ao pagamento de R$ 10.000,00.
O litígio em questão deve ser resolvido entre o Uruguai e o Paraguai, não podendo ser trazido para o Brasil.
Laudo arbitral homologado é título não executável no Brasil, óbice que não existiria caso se tratasse de sentença homologada.
Após a homologação do referido laudo, Carlos poderá cobrar a dívida no Brasil.
O Protocolo de Las Leñas não prevê situações como a descrita na hipótese.
Sem a devida homologação pelo STF, o citado laudo arbitral não tem valor jurídico no Brasil.


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