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No texto da Convenção de Viena de 1969, tratado internacional é definido como
acordo de vontades entre particulares de diferentes nacionalidades.
negócio jurídico lícito, tal como previsto no Código Civil brasileiro.
acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo direito internacional.
sentença prolatada por tribunal internacional.
ato unilateral de imposição de uma norma de um país a outro.