O Oficial de Registro de Imóveis poderá retificar o registro
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O Oficial de Registro de Imóveis poderá retificar o registro

O Oficial de Registro de Imóveis poderá retificar o registro

A
de ofício ou a requerimento do interessado apenas mediante usucapião extrajudicial, se houver inserção ou alteração de medida perimetral.

B
de ofício ou a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, se houver planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura − CREA, bem assim pelos confrontantes, providências essas que serão cumpridas pelo Oficial.

C
a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral, somente se não resultar alteração da área, e se o pedido for instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura − CREA, bem assim pelos confrontantes.

D
somente por mandado judicial, em decorrência do que for apurado em ação de usucapião, quando a retificação acarretar alteração de área em virtude de inserção ou alteração de medida perimetral.

E
a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura − CREA, bem assim pelos confrontantes.