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Leandro formulou, perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião de imóvel não residencial, onde funciona uma fábrica de chocolates. Nesse caso, de acordo com a Lei dos Registros Públicos (Lei no 6.015/1.973),
a posse poderá ser comprovada em procedimento de justificação administrativa, realizado perante a própria serventia extrajudicial.
a rejeição do pedido extrajudicial impedirá o ajuizamento de ação de usucapião.
o pedido deverá ser rejeitado de plano, pois só é admitido o reconhecimento extrajudicial de usucapião de imóvel residencial, destinado à moradia do próprio requerente.
não será admitido ao interessado suscitar procedimento de dúvida.
é facultativa a representação de Leandro por advogado.