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É correto afirmar que os arquivos no tabelionato de protestos deverão ser conservados, pelo menos, durante os seguintes prazos:
trinta dias, para os comprovantes de entrega de pagamento aos credores, para as solicitações de retirada dos apresentantes e para os comprovantes de devolução, por irregularidade, aos mesmos, dos títulos e documentos de dívidas.
dois anos, para as intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento.
um ano, para as intimações e editais correspondentes a documentos pagos ou retirados além do tríduo legal.
dois anos para livros de protocolo e de cinco anos para os livros de registros de protesto e respectivos títulos.