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Sobre a escritura de divórcio consensual, é correto afirmar que
qualquer disposição da escritura somente pode ser retificada com a presença das duas partes, ou de seus representantes, e do advogado.
a partilha dos bens comuns deve ser realizada quando da lavratura do ato.
as partes podem ser representadas por procuração lavrada por notário estrangeiro, desde que utilizada no prazo de cento e vinte dias.
admite-se, na partilha dessa escritura, a aplicação subsidiária das normas relativas à partilha em inventário extrajudicial.