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Está dispensada de averbação no Registro de Imóveis
a cessão de crédito garantido por direito real, quando representado por Cédula de Crédito Imobiliário – CCI emitida sob a forma escritural.
a cessão dos direitos de credor fiduciário, garantidos por direito real, realizada por meio de endosso lançado na Cédula de Crédito Imobiliário – CCI emitida sob a forma cartular.
a Cédula de Crédito Imobiliário – CCI integral, sendo o crédito imobiliário garantido por direito real.
a Cédula de Crédito Imobiliário – CCI fracionária, sendo o crédito imobiliário garantido por direito real.