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As escrituras de emancipação serão

As escrituras de emancipação serão


A

averbadas no Livro E, no 1° Ofício de cada comarca, à margem do assento de nascimento, que deverá ser trasladado do livro onde originalmente efetuado.


B

registradas no Livro E, no 1° Ofício de cada comarca, como ato autônomo.


C

registradas no Livro A, com anotação à margem do assento de nascimento, e trasladadas para o Livro E.


D

registradas no Livro A, como ato autônomo.


E

averbadas à margem do assento de nascimento, no Livro A.