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A tirada do protesto é de três dias úteis, contados da protocolização do título ou do documento da dívida. Em caso de devedor residente em local certo e determinado, mas em Comarca diversa daquela do Tabelionato de Protesto, em função do local de pagamento, a intimação se faz
por meio de delegação ao Tabelião do local onde residente o devedor para que promova a intimação.
pelo correio, com aviso de recebimento.
por edital afixado no Tabelionato de Protesto e publicado pela imprensa local, onde houver jornal de circulação diária.
apenas pelo Tabelionato onde residente o devedor, devolvendo àquele do local do pagamento o título correspondente para que seja reapresentado a outro Tabelião.