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Paulo prenotou no Registro de Imóveis Cédula de Crédito Bancário, representativa de dívida oriunda de um contrato de abertura de crédito firmado com o Banco X S/A, no corpo da qual alienara fiduciariamente imóvel de sua propriedade, como garantia das obrigações ali pactuadas. Diante de tal fato, o título deve ser qualificado
positivamente pelo oficial, se não houver nenhum óbice sob o ponto de vista dos princípios registrários e estiverem preenchidos todos os requisitos formais e legais previstos em lei, tanto para a cédula de crédito bancário quanto para a alienação fiduciária.
negativamente para registro pelo oficial, pois a alienação fiduciária deveria estar, necessariamente, instrumentalizada por escritura pública ou documento particular, em separado.
negativamente para registro pelo oficial, pois a cédula de crédito bancário não constitui título hábil a ingressar no fólio real
negativamente para registro pelo oficial, pois a alienação fiduciária deveria estar instrumentalizada por escritura pública.