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Paulo prenotou no Registro de Imóveis Cédula de Crédito...

Paulo prenotou no Registro de Imóveis Cédula de Crédito Bancário, representativa de dívida oriunda de um contrato de abertura de crédito firmado com o Banco X S/A, no corpo da qual alienara fiduciariamente imóvel de sua propriedade, como garantia das obrigações ali pactuadas. Diante de tal fato, o título deve ser qualificado


A

positivamente pelo oficial, se não houver nenhum óbice sob o ponto de vista dos princípios registrários e estiverem preenchidos todos os requisitos formais e legais previstos em lei, tanto para a cédula de crédito bancário quanto para a alienação fiduciária.


B

negativamente para registro pelo oficial, pois a alienação fiduciária deveria estar, necessariamente, instrumentalizada por escritura pública ou documento particular, em separado.


C

negativamente para registro pelo oficial, pois a cédula de crédito bancário não constitui título hábil a ingressar no fólio real


D

negativamente para registro pelo oficial, pois a alienação fiduciária deveria estar instrumentalizada por escritura pública.