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Jorge é proprietário do imóvel da transcrição 10.000 do Registro de Imóveis de Paixão Goiana, cuja descrição é precária. Em decorrência de desmembramento territorial, seu imóvel passou a pertencer à circunscrição do Registro de Imóveis de Trincadinho. Com o intuito de regularizar seu imóvel na nova circunscrição, Jorge apresenta ao Registro de Imóveis de Trincadinho requerimento para abertura de matrícula, instruindo-o com certidão da transcrição 10.000. Diante disso, o oficial de registro de Trincadinho
deverá indeferir a abertura da matrícula porque a certidão do registro anterior que lhe foi apresentada havia sido expedida há mais de 15 dias.
procederá à abertura da matrícula e nela lançará, ato contínuo, averbação de bloqueio.
procederá à abertura da matrícula do imóvel, mas não realizará nenhum registro ou averbação até que Jorge providencie a retificação do imóvel.
recusará a abertura da matrícula em virtude da descrição precária do imóvel, impondo a Jorge a necessidade de se proceder à prévia retificação do registro.