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A Lei nº 6.015/1973 – Lei de Registros Públicos, dispõe sobre a abertura de matrícula após o registro do loteamento ou da incorporação imobiliária para cada lote ou fração ideal que corresponderá a determinada unidade autônoma, bem como sobre a cobrança de emolumentos, sendo correto afirmar que a abertura da matrícula
exige requerimento do interessado e pagamento de emolumentos.
exige requerimento do interessado, sendo isenta do pagamento de emolumentos.
pode ocorrer no interesse do serviço ou decorrer de requerimento do interessado, sendo na primeira hipótese isenta do pagamento de emolumentos.
pode ocorrer no interesse do serviço ou decorrer de requerimento do interessado, sendo em ambos os casos isenta do pagamento de emolumentos.