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Em relação aos efeitos do registro de emancipação por instrumento público ou mandado judicial e as suas formalidades é correto afirmar que o registro é
declarativo e ele deve ser assinado pelo apresentante.
constitutivo e independe de assinatura do apresentante em qualquer situação.
constitutivo e ele deve ser assinado pelo apresentante quando os respectivos instrumentos forem apresentados diretamente na Serventia.
declarativo e independe de assinatura do apresentante em qualquer situação.