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É correto afirmar quanto ao traslado da certidão de casamento em que ambos os contraentes são estrangeiros:
é permitido, excepcionalmente, para o fim exclusivo de averbação de separação, divórcio, nulidade e anulação pelo provimento 58/89.
não pode ser efetuado em nenhuma hipótese, face aos dispostos no artigo 32 da Lei no 6.015/73.
pode ser lavrado a pedido dos interessados, exclusivamente para conhecimento de terceiros.
pode ser lavrado desde que um dos cônjuges apresente comprovação que, em seu favor, tramita processo de naturalização.