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No que diz respeito ao traslado de assentos lavrados em país estrangeiro, assinale a opção correta.
É competente para a inscrição da opção de nacionalidade a serventia extrajudicial da residência do optante ou de seus pais, e, nas hipóteses em que forem residentes no estrangeiro, o registro será feito no Distrito Federal.
Toda filha ou filho de pessoa brasileira, se nascido(a) no exterior, deve requerer a juízo brasileiro seu assento de nascimento.
Para que produzam efeito no Brasil, assentos de nascimento, óbito e casamento de brasileiros em país estrangeiro devem observar integralmente a lei brasileira, no país em que se realizarem.
Assentos de nascimento, óbito e casamento de brasileiros em país estrangeiro devem ser transladados no ofício de RCPN mais próximo do domicílio dos interessados.
Os assentos de nascimento, óbito e de casamento de brasileiros em país estrangeiro precisam ser validados pelo embaixador brasileiro perante o país de origem, para produzir efeitos no Brasil.