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Conforme previsão expressa nas Normas de Serviço Extrajudiciais,
para a prática de ato notarial ou de registro com base em outro ato, de igual natureza, proveniente de comarca distinta, o notário ou registrador deverá confirmar o ato através de e-mail e arquivar a resposta em classificador próprio. Tal confirmação nunca poderá ocorrer através de telefone ou aplicativo de mensagens.
na escrituração dos atos é permitida utilização de entrelinhas, desde que ocorra antes das assinaturas das partes e exista ressalva expressa no encerramento do ato.
sempre que ocorra fundada dúvida sobre a autenticidade de firma constante de documento particular, deverão os titulares das serventias, sob pena de responsabilidade, exigir o seu reconhecimento. Já nos documentos públicos, em razão da fé pública emanada, não se faz necessário o reconhecimento de firma.
fica a critério do tabelião a utilização do verso dos papéis de escrituração, inclusive para o início dos atos notariais. Na página não utilizada será apostada expressão “em branco”.