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Com relação à reabilitação dos delegados que sofrerem penas disciplinares, é correto afirmar que
a reabilitação não perderá sua eficácia se o reabilitado sofrer nova condenação.
essa reabilitação alcançará as penas disciplinares de repreensão e multa não produzindo efeitos às penas de suspensão e perda da delegação.
a reabilitação atingirá os efeitos da condenação.
um dos requisitos é o decurso do prazo de dois anos do cumprimento da pena.