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Se, após o sepultamento, comparecer no Ofício da Cidadania competente, filho do falecido, apresentando a terceira via da declaração médica de óbito, é correto afirmar:
O óbito será lavrado, independentemente de qualquer outra providência.
Deverá o Oficial receber o documento e submeter o registro à prévia apreciação do Juiz Corregedor Permanente.
O interessado é orientado de que o óbito só poderá ser lavrado à vista de mandado judicial expedido em ação específica.
Deverá o Oficial, em nota de exigência, indicar a via do documento necessária para a lavratura do óbito.