Maria almejava celebrar uma operação de crédito com a...
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Maria almejava celebrar uma operação de crédito com a...

Maria almejava celebrar uma operação de crédito com a instituição financeira Alfa. Na ocasião, um empregado de Alfa informou-lhe que a operação deveria ser garantida pela alienação fiduciária de dois imóveis.


Ao consultar um especialista na matéria, mais especificamente em relação à conformidade da exigência com o Novo Marco Legal das Garantias instituído pela Lei nº 14.711/2023, foi corretamente esclarecido a Maria que a exigência formulada é:


A

legal, mas é obrigatório que cada imóvel seja vinculado a parcelas específicas da dívida;


B

legal, caso Maria preencha os requisitos exigidos e seja considerada uma investidora profissional;


C

ilegal, pois deve existir uma correspondência biunívoca entre o quantitativo de operações de crédito e o quantitativo de imóveis dados em garantia;


D

legal, e, caso não seja convencionada a vinculação de cada imóvel a uma parcela da dívida, a mora de Maria permitirá que Alfa promova a excussão em ato simultâneo, tendo ambos os imóveis por objeto;


E

legal, e, caso não seja convencionada a vinculação de cada imóvel a uma parcela da dívida, a mora de Maria somente permitirá que Alfa promova a excussão em atos sucessivos, recaindo sobre os imóveis em sequência.