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Quanto aos atos dos tabeliães de notas, é correto afirmar:
Uma mesma pessoa não poderá praticar atos notariais, simultaneamente, como representante do outorgante e do outorgado, se os interesses das partes forem aparentemente conflitantes, mesmo que investido de poderes específicos ou especiais de mandatário pelas partes a serem representadas.
Sendo dois ou mais mandatários nomeados no mesmo instrumento, com declaração de que são mandatários conjuntos, não terá eficácia o ato praticado sem a interferência de todos, salvo havendo ratificação, que valerá a partir de sua realização.
Outorgado o mandato com a cláusula “em causa própria”, a sua revogação não terá eficácia, mas se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário ou procurador dispensado de prestar contas, mas impedido de transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, resolvendo-se em perdas e danos.
O mandato em termos gerais só confere ao procurador outorgado poderes de administração. Para fins de alienar, dispor, transferir domínio, direito e ação, hipotecar, gravar ou praticar quaisquer outros atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais, com expressa menção e referência aos bens móveis e imóveis que poderão ser alienados ou gravados pelo mandatário.
Ata notarial é a narração real de fatos verificados pessoal e exclusivamente pelo tabelião e conterá: I - local, data de sua lavratura e hora; II - nome e qualificação do solicitante; III - narração circunstanciada dos fatos; IV- declaração de haver sido lida ao solicitante e, sendo o caso, às testemunhas; V - assinatura do solicitante ou de alguém a seu rogo e, sendo o caso, das testemunhas; VI - assinatura e sinal público do tabelião.
Nos Tabelionatos de Notas,
os substitutos do titular do serviço notarial deverão ser designados, exclusivamente, dentre bacharéis em Direito, com conhecimento na atividade profissional e experiência mínima de 2 (dois) anos como contratado de serventia extrajudicial.
o titular designará, entre os substitutos, um que poderá também celebrar atos testamentários ou de disposição de última vontade.
os notários e oficiais de registro poderão, para o melhor desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos e auxiliares, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho ou pelo regime estatutário.
nos condomínios de apartamentos, casas ou salas comerciais regulados pela Lei no 4.591/64, a alienação de cada unidade independerá da prova de quitação das obrigações do alienante para com o respectivo condomínio, mesmo que não haja dispensa da apresentação dos comprovantes pelo adquirente.
os atos notariais devem ser praticados perante o Tabelionato do local do domicílio de uma das partes ou, em se tratando de ato que envolva bem imóvel, no local da situação do mesmo.
Em relação às atas notariais, assinale a opção correta.
As assinaturas dos solicitantes são imprescindíveis para ultimação e eficácia da ata notarial.
Ainda que a ata notarial contenha objeto meramente declaratório, não se admite a lavratura de nova ata com declaração retificadora.
O juiz não pode recusar a veracidade dos fatos materializados em ata notarial, uma vez que, apesar de não haver hierarquia entre os meios de prova, a lei confere ao documento público valor probandi em grau superior ao do documento particular.
O tabelião, na lavratura de escritura pública, age com margem de discricionariedade, mas, na ata notarial, deve evitar a emissão de juízo de valor, já que um dos princípios técnicos que a norteiam é o da imparcialidade.
A ata notarial tem natureza autenticatória, pois, além de registrar fatos com o escopo de proteção de direitos, modifica e institui outros direitos e obrigações.
Sobre a ata notarial pode-se afirmar:
I. É mera narração de um fato verificado pelo notário, que não poderá alterá-lo, interpretá-lo ou adaptá-lo, ou tecer juízo de valor sobre ele.
II. É a apreensão de um ato ou fato, pelo notário, e a transcrição dessa percepção em documento próprio.
III. Decorre do poder geral de autenticação de que é dotado o notário, pelo qual lhe é atribuído o poder de narrar fatos com autenticidade.
IV. É a comprovação ou afirmação, pelo notário, de um fato jurídico, seja ele natural ou voluntário.
V. Para a sua lavratura é necessária a utilização de livro exclusivo.
Somente as proposições I, IV e V estão corretas.
Somente as proposições II, III e V estão corretas.
Somente as proposições II, III, IV e V estão corretas.
Somente as proposições I, II, III e IV estão corretas.
Todas as proposições estão corretas.
Assinale a alternativa correta sobre Tabelionato de Notas:
Ata Notarial é o instrumento público solicitado ao Tabelião de Notas por interessado, onde consta a narração de fatos verificados pessoalmente pelo Tabelião.
A responsabilidade civil do Tabelião depende da criminal.
A escritura pública poderá ser redigida em língua nacional ou estrangeira, porém a língua utilizada deve ser de pleno conhecimento do Tabelião e seu substituto.
A ata notarial pode ser usada para formalizar negócio jurídico entre as partes, sendo que o Tabelião deverá emitir um juízo de valor sobre o negócio entabulado.
A lavratura de uma ata notarial não deve ser indicada pelo tabelião para formalizar uma
promessa de recompensa.
constatação de página em site da internet.
redução a termo do ocorrido em uma assembleia de S/A.
constatação de vídeo no youtube.